IV.7.

A distinção dos sensíveis próprios dos diversos sentidos.

Esta é uma pergunta que se faz Tomás de Aquino no Comentário ao De Anima. Antes ele tinha perguntado como é possível percebermos que vemos e ouvimos; agora ele pergunta como é que distinguimos não apenas o preto do branco, coisa que é feita pela própria vista, ou o doce do amargo, coisa que é feita pelo gosto, mas também como distinguimos que diferem o branco do doce, isto é, um sensível próprio da vista de um sensível próprio do gosto, ou, de modo geral, qualquer sensível de qualquer outro sensível (26).

Este discernimento, diz Tomás de Aquino, excede a capacidade dos sentidos próprios; aos sentidos próprios compete discernir apenas entre os sentidos contrários, isto é, por exemplo, o preto do branco e o doce do amargo. Porém, ao mesmo tempo, não se pode dizer que esta capacidade exceda a capacidade sensível genericamente falando; segundo suas palavras,

"se podemos discernir não apenas
o preto do branco,
ou o doce do amargo,
mas também o branco do doce,
e discernimos qualquer sensível
de qualquer outro sensível
e sentimos que diferem,
importa que isto seja pelo sentido,
porque conhecer o sensível enquanto sensível
é coisa do sentido"
(27).

Esta capacidade de discernimento entre os diversos sensíveis é atribuída a um outro sentido interno, a que S. Tomás, seguindo a Aristóteles, chama de sentido comum, cuja sede fica próxima

"à raiz do tato,
enquanto fundamento de todos os sentidos
e o que mais próximo se acha
da raiz fontal de todos os sentidos"
(28).

Diz também Tomás que

"parece necessário que o órgão
deste princípio sensitivo comum
esteja ali onde se situa
a primeira raiz do órgão do tato"
(29).

O sentido comum, diz Tomás, é a própria

"raiz fontal de todos os sentidos" (30),

e as

"mutações que ocorrem neste princípio comum
são provenientes dos sentidos próprios,
chegando ao sentido comum
todas as mutações
de todos os sentidos próprios
como a um término comum"
(31).

A distinção não de sensíveis diversos, mas de sentidos opostos dentro de uma mesma espécie sensível

"pertence ao sentido próprio,
porque o mesmo sentido próprio
é um término das diversas mutações
que se fazem por meio de sensíveis contrários.
Mas mesmo assim o sentido próprio
faz esta distinção enquanto participa em algo
da virtude do sentido comum"
(32).

"O último julgamento,
e o último discernimento, porém,
pertencem ao sentido comum"
(33).



Referências

(26) In librum De Anima Commentarium, L. III, l. 3, 599.
(27) Idem, L. III, l. 3, 601. (28) Idem, L. III, l. 3, 602. (29) Idem, L. III, l. 3, 611. (30) Idem, L. III, l. 3, 602. (31) Idem, L. III, l. 3, 612. (32) Idem, L. III, l. 3, 613. (33) Idem, loc. cit..