V.5.

Primeiras conclusões.

Como as virtudes morais se originam pelas operações, caberá à ciência moral distinguir quais as operações que devem ser feitas para que sejam gerados nos homens os hábitos das virtudes (18). Nas ciências especulativas, nas quais somente pretendemos o conhecimento da verdade, é suficiente que se conheça a causa de cada efeito, mas nas ciências operativas, como é o caso da ciência moral, cujo fim é a operação, é necessário conhecer por quais movimentos ou operações tal efeito se segue a uma tal causa. Pois na ciência moral não pesquisamos o que é a virtude somente para que saibamos a verdade sobre este assunto, mas para que com isto possamos adquirir as virtudes (19).

Disto que foi dito seguem-se alguma conclusões preliminares.

A primeira é que não pouco difere se alguém imediatamente desde a juventude já se acostuma a bem ou mal operar, antes, ao contrário, o melhor dependerá em tudo disto, já que as coisas que em nós são impressas no princípio são mais firmemente retidas (20).

Em segundo, que o sinal da virtude já formada é a operação deleitável. A execução das operações que se fazem pela virtude difere antes e depois da virtude adquirida. Antes da virtude o homem deve fazer uma certa violência para que opere; por isso tais operações apresentam alguma tristeza misturada. Mas depois de gerado o hábito da virtude, tais operações se fazem deleitavelmente, pois o hábito existirá então por modo de uma certa natureza, e é por isso que é algo deleitável, porque convém a algo segundo a natureza. Assim, portanto, o sinal dos hábitos já gerados deve ser tomado a partir da deleitação ou da tristeza que sobrevém às operações (21).

Disto tudo se conclui também que as virtudes não são impassibilidades ou quietudes. As virtudes não excluem do homem virtuoso as paixões da alma, mas faz com que as paixões sejam reguladas pela razão. Não pertence às virtudes a exclusão de todas as paixões, mas apenas a das desordenadas (22).



Referências

(18) In libros Ethicorum Expositio, L. II, l. 1, 254.
(19) Idem, L. II, l. 2, 255-256. (20) Idem, L. II, l. 1, 254. (21) Idem, L. II, l. 3, 266. (22) Idem, L. II, l. 3, 272.